Campo Grande-MS
domingo, 27/04/2025

Pesquisa do jornalista da ASL e IHGMS


O governador de Mato Grosso, José Garcia Neto (foto) encaminha ao general Ernesto Geisel, presidente da República, em 27 de abril de 1977, suas razões contrárias à criação do Estado de Mato Grosso do Sul:

Mato Grosso, a despeito de suas dimensões, que muitos consideravam, no passado, o seu grande infortúnio, é hoje um Estado consolidado e satisfatoriamente integrado pelos meios modernos de transporte e comunicação, mantendo o Governo sob seu efetivo controle as instituições econômicas, sociais e políticas. Suas receitas correntes são maiores que as despesas correntes, o que não ocorre com algumas unidades da Federação.
Dividir Mato Grosso seria, a meu ver, transformar um Estado financeira e economicamente consolidado em duas unidades inviáveis, que não teriam sequer condições de atender às exigências das resoluções 62 e 93 do Senado Federal, quanto à capacidade de endividamento. Contrariaria, ainda, no meu entender, a tese vitoriosa no mundo inteiro das fusões, que visam diminuir as despesas administrativas, do que são exemplos o Mercado Comum Europeu e o Comecon, já não falando da própria experiência brasileira da fusão dos Estados do Rio e da Guanabara e de nossa adiantada legislação incentivando a fusão das empresas privadas que deflagrou um processo de associação a que aderiram numerosas organizações, entre as quais as instituições de crédito de mais de um século.

O desequilíbrio financeiro que a Divisão de Mato Grosso provocaria, geraria problemas de tal monta que o governo federal teria, para solucioná-los, que carrear grandes recursos para custeio da administração dos dois Estados, os quais somariam, no primeiro ano, cerca de 380 milhões de cruzeiros, a preços de 1977, quando neste mesmo ano o orçamento de Mato Grosso apresenta superávit de 70 milhões de cruzeiros, entre as receitas correntes e as despesas obrigatórias, inclusive amortização de dívidas”.
O tempo provou que o governador Garcia Neto estava equivocado.

 

FONTE: Pedro Valle, A divisão de Mato Grosso, Royal Court, Brasília, 1996, página 41.

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