Foram lidas em plenário nesta manhã (7) duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, nos termos que especifica.
Na justificativa, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), explica a necessidade de previsão em lei específica. “Visa disciplinar concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga aos servidores militares como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, estruturas estas que não compõem os quadros de organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul”, relatou.
MS-Empreendedor
O altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).
Na prática, a mudança traz alteração da competência para firmar os acordos contribuirá para a celeridade, eficiência e desburocratização do processo de acordo entre as partes. “O objetivo é ajustar as competências para firmar os termos de acordo relativos a incentivos e a benefícios fiscais pactuados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e os contribuintes incentivados”, traz a justificativa da matéria.