Campo Grande-MS
domingo, 22/12/2024
Governo de MS garante pacote de R$ 13 milhões para enfrentamento a dengue e doenças respiratórias

O Governo do Estado publicou pacote de R$ 13 milhões para auxiliar os 79 municípios dentro do Programa Estadual de Enfrentamento às Arboviroses (dengue, chikungunya e zika virús), e a Sazonalidade de Vírus Respiratórios. O ato visa normatizar ações de promoção, prevenção e atenção a saúde e apoio financeiro de custeio aos municípios para o enfrentamento das arboviroses e vírus respiratórios.

“É uma ação, como sempre falamos na campanha, que marca o início de todo um processo de apoio do Estado à ação primária da saúde. É uma responsabilidade dos municípios e o Estado ao lançar essas ações, ele começa a trabalhar o apoio a atenção primária. Estamos em um momento específico de contaminação muito grande de viroses, está sobrecarregando o sistema da atenção primária e dos hospitais de MS. Então esse apoio aos municípios são recursos que serão usados nos postos de saúde”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Secretária estadual Saúde em exercício, Crhistinne Maymone (Foto: Bruno Rezende)

Para a secretária estadual Saúde em exercício, Crhistinne Maymone, o Programa de Enfrentamento das Arboviroses e SRAG é um pacote de várias resoluções. “Eles englobam medidas e ações que foram organizadas pelo COE (Centro de Operações de Emergência) da Saúde e pelo Governo do Estado e – que contou com o apoio do nosso governador Eduardo Riedel –, visando a organização da Atenção Primária em Saúde tanto quanto a questão dos insumos, recursos humanos, destinação de salas de hidratação, em questões relacionadas ao manejo clínico destas doenças, aumento de horário das unidades de saúde para funcionar além do horário normal de expediente e o fortalecimentos das UPAS 24h. Tudo para que o paciente seja atendido o mais rápido possível e evitando as hospitalizações”. descreveu.

Além das medidas que foram postas no Diário Oficial desta quarta-feira (5), Maymone frisa que outras ações já estão sendo preparadas pelas equipes técnicas como o apoio do Telessaúde aos profissionais do setor, que vai contar com apoio da telemedicina, por meio do suporte de médicos pediatras e infectologistas, que vão ajudar todas as equipes de saúde dos municípios. Além disso, os protocolos de regulação estão sendo delineados e apoiados pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e a Fiocruz.

“A regulação estadual está atenta quanto a taxa de ocupação de leitos hospitalares, nós fizemos o alerta e temos divulgado os boletins, fazendo o acompanhamento diário do cenário e da situação de saúde dos 79 municípios. A imunização neste momento é importante, estamos fazendo a abertura salas de vacinação além do horário previsto e os municípios precisam fazer a busca ativa das pessoas que precisam ser vacinadas, o público infantil e os idosos são os alvos”, esclarece Maymone.

Além disso, diante do feriado prolongado de Páscoa, a orientação é que os pais evitem expor as crianças em locais de aglomerações. Quem estiver com sintomas gripais deve evitar realizar visitas, principalmente, em crianças recém-nascidas e em idosos. Além disto, que ainda apresentar os sintomas gripais deve seguir todas as medidas de biossegurança como o uso de máscara.

A população deve procurar as unidades de saúde e completar a carteira de vacinação, se imunizando contra a Covid-19 e a Influenza.
O COE (Centro de Operações de Emergência) fará um novo encontro nesta quarta-feira (5), na SES para a definição de novas medidas. E às 15h30, uma na CIB (Comissão Intergestores Bipartite) que reúne os secretários municipais de saúde dos 79 municípios de forma virtual.

Resoluções da SES foram publicadas nesta quarta-feira (Foto: Bruno Rezende)

Veja as resoluções:

Fortalecimento de ações de vigilância e prevenção

Com aporte de R$ 4 milhões, o Incentivo de Custeio para o enfrentamento as Arboviroses e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) tem como objetivo fortalecer as ações de vigilância, prevenção, atenção primária e organização da rede de atenção municipal para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de Arboviroses e SRAG, em conformidade com as diretrizes do SUS.

Assim o recurso pode ser usado em ações como aumento da capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, por meio da ampliação do horário de atendimento das unidades básicas de saúde. Aquisição de medicamentos e insumos necessários para reforço no atendimento da população, auxilio no custeio de horas trabalhadas por profissionais de saúde especificamente para as ações emergenciais descritas nesta portaria, bem como, incentivar o custeio de atividades de mobilização para combate ao mosquito Aedes, incluindo aquisição de materiais e insumos e também para o auxílio no custeio de atividades de ampliação do hemograma e reforço da hidratação oral e venosa na APS.

Desta forma, a SES/MS esclarece que o incentivo financeiro será repassado em parcela única, considerando a sazonalidade das Arboviroses e a alta incidência de SRAG, diretamente do  FES (Fundo Estadual de Saúde) para o FMS (Fundo Municipal de Saúde).

 Fica definido para às Arboviroses

Quanto a vigência da alta incidência de arboviroses ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem cumpridas pelos municípios sul-mato-grossenses como: instituir, no âmbito municipal, comissões de articulação e monitoramento das ações de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes; Intensificar as ações de controle vetorial nas áreas com altos índices de infestação e/ou transmissão de dengue, febre de chikungunya e zika vírus, promovendo mutirões ou força tarefas, para educação em saúde, eliminação, adequação e tratamento químico de locais para reprodução do mosquito; intensificar nas ações de rotina a identificação de possíveis criadouros nos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, tanto nas áreas externas quanto internas, realizando a devida autuação para fins de processo administrativo sanitário.

Há ainda a necessidade de que os municípios façam a recomposição de equipes de Agentes de Combate às Endemias (ACE), na proporção de 1 ACE para cada 1.000 imóveis nas áreas infestadas; ações de intensificação da notificação e registro no SINAN Online de todos casos suspeitos de dengue, possibilitando o monitoramento da situação epidemiológica da doença; intensificação das atividades de bloqueio de transmissão diante da notificação de casos suspeitos, promovendo o tratamento químico e eliminação de locais para reprodução do mosquito; ações de comunicação voltada a população para maior engajamento no enfrentamento a infestação do mosquito Aedes; atividades de capacitação das equipes de saúde para a classificação de risco e o manejo e assistência ao paciente suspeito e/ou confirmado para a dengue.

Cabe ainda aos municípios fazer o alertar aos serviços de saúde sobre a necessidade de realizar a suspeita e notificação do caso suspeito durante o primeiro atendimento, promovendo o manejo clínico adequado conforme o Fluxograma de Classificação de Risco e Manejo do paciente com Dengue do Ministério da Saúde; a triagem dos pacientes com suspeita de dengue nas portas de entrada da rede atenção à saúde, realizando a classificação de risco e iniciando a hidratação oral a todos os pacientes acolhidos ainda na sala de espera; a definição do fluxo e as rotinas para a coleta de exames para acompanhamento dos casos suspeitos, como o hemograma, com resultado em até 4 horas, conforme indicação e periodicidade indicada na classificação de risco.

Há ainda a necessidade de implementar unidades de reposição volêmica destinadas à hidratação, preferencialmente venosa, de pacientes por um tempo de permanência de até 24 horas, necessário para a estabilização ou encaminhamento para unidade de saúde de maior resolutividade; garantia de insumos e medicamentos em quantidade suficiente para atender os casos suspeitos e confirmados da doença, preparando os serviços de saúde para um aumento na demanda; ações de acompanhamento dos casos em suspeita de dengue, com a utilização do cartão de acompanhamento do paciente com suspeita da doença para a garantia da continuidade do cuidado; a definição do fluxo de atendimento e unidades de referência e contra referência para casos atendidos na atenção primária e que necessitam de encaminhamento para hospital, unidade de pronto atendimento e unidades de reposição volêmica e a realizar busca ativa de pacientes vinculados à área de abrangência da unidade de APS, incluindo busca ativa de casos novos e pacientes faltosos no retorno programado.

Para o enfrentamento da SRAG

Para o enfrentamento às SRAG ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem cumpridas pelos municípios sul-mato-grossenses como: instituir, no âmbito municipal, comissões de articulação e monitoramento das ações de prevenção de Doenças Respiratórias e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); intensificar ações de vacinação; promover ações de intensificação da notificação e registro no SINAN Online de todos casos de síndrome gripal e SRAG, possibilitando o monitoramento da situação epidemiológica da doença; intensificar as atividades de capacitação das equipes de saúde para a classificação de risco e o manejo e assistência ao paciente com síndrome gripal e/ou SRAG.

Há ainda a necessidade de instituir medidas para evitar contágio de doenças respiratórias nas unidades de saúde. Alertar os serviços de saúde sobre a necessidade de realizar a notificação do caso suspeito durante o primeiro atendimento, estratificar o risco e promover o manejo clínico adequado conforme a Classificação de Risco e Manejo do paciente com Influenza e/ou COVID-19 e demais vírus respiratórios do Ministério da Saúde; garantir insumos e medicamentos em quantidade suficiente para atender os casos suspeitos e confirmados da doença, preparando os serviços de saúde para um aumento na demanda.

Na relação ainda consta que APS/ESF deve assumir papel resolutivo frente aos casos leves e de identificação precoce e encaminhamento rápido e correto dos casos graves, mantendo a coordenação do cuidado destes últimos. Além de intensificar ações de acompanhamento dos casos de síndrome gripal em menores de cinco anos, gestantes, puérperas e idosos para a garantia da continuidade do cuidado. E de definir fluxo de atendimento e unidades de referência e contra referência para casos atendidos na atenção primária e que necessitam de encaminhamento para hospital ou unidade de pronto atendimento e realizar busca ativa de pacientes vinculados à área de abrangência da unidade de APS, incluindo busca ativa de casos novos e pacientes faltosos no retorno programado.

Prazo para a execução das ações

Assim os municípios contemplados por esta portaria terão o prazo até 31 de agosto de 2023, após o recebimento da parcela única, para executar o incentivo financeiro. Quanto a prestação de contas deste recurso deverá ser realizada pelo município no Relatório Anual de Gestão. O município deverá incluir a ação na Programação Anual de Saúde – PAS e prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG. O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES/Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 4 milhões e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de Saúde. O município deverá enviar termo de adesão e plano de ação à SES até 20 de abril de 2023.

Programa Saúde na Hora

Com aporte de até R$ 2 milhões, o incentivo estadual para o “Programa Saúde na Hora” pelo tempo de abril a julho/2023 será em carácter temporário. O programa trata da implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) O “Programa Saúde na Hora” conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de formato de funcionamento em horário estendido: USF com 60 horas semanais, USF com 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com 75 horas semanais com Saúde Bucal e USF ou UBS com 60 horas semanais Simplificado.

O incentivo de custeio temporário será no valor de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde. Para o recebimento dos recursos financeiros estaduais será obrigatório a UBS manter em todo o seu horário de funcionamento: atenção à demanda espontânea com Acolhimento com Classificação de risco; processo de imunização, utilizando os documentos para organização das salas de vacina; atendimento médico e de enfermagem (enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem); agendamento programado das condições de saúde, tendo em vista a atribuição da APS, como responsável pela prevenção de agravos, promoção à saúde, diagnóstico, tratamento, manutenção, recuperação da saúde dos usuários; consultas odontológicas.

Neste caso, os indicadores estabelecidos serão monitorados e avaliados anualmente conforme os sistemas. Assim, para o município fazer jus ao recebimento dos incentivos temporários, os municípios deverão cumprir as regras de credenciamento/habilitação /cadastro/ financiamento disposto nas normativas nacionais vigentes, bem como fazer adesão. Caso o município apresente inconsistência nos relatórios de produção das equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal emitidos pelo SISAB/eGESTOR sem a devida comprovação do cumprimento dos indicadores, o mesmo não terá direito ao recebimento do repasse estadual.

A comprovação da aplicação dos recursos financeiros transferidos por força deste Decreto deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão (RAS). O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES/Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de Saúde.

UPAS 24h

Com aporte financeiro de R$ 7.074.000,00, o incentivo financeiro estadual de custeio para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergências (Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h) no Estado de Mato Grosso do Sul em caráter temporário visa apoiar as Secretarias Municipais de Saúde, gestoras das UPA 24h, no custeio de recursos humanos, insumos e medicamentos devido ao cenário epidemiológico de aumentos de casos de síndrome respiratória aguda grave em crianças e arboviroses na população geral;

O Incentivo financeiro conforme o porte/classificação da UPA 24h, será no equivalente a 100% utilizando-se como base o custeio estadual mensal. A UPA 24h deverá obrigatoriamente dispor de sala/espaço de hidratação venosa/reposição volêmica.

Para fins de monitoramento, a SES considerará os indicadores da UPA 24h (número de atendimentos médicos número de atendimentos com classificação de risco por mês) a serem registrados no formato Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA – I, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS) e acompanhará os pedidos de internação hospitalar via Central Estadual de Regulação.

O recurso correrá à conta de orçamento próprio da SES/Fundo Especial de Saúde (FESA), proveniente do Tesouro Estadual, no valor total de R$ 7.074.000,00 (sete milhões e setenta e quatro mil reais) e será repassado mediante transferência ao Fundo Municipal de Saúde. A prestação de contas da utilização dos recursos previstos nesta Resolução deve constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, os quais devem ser apreciados pelos Conselhos de Saúde e encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas.

O município deverá enviar termo de adesão até 20 de abril de 2023 e obrigatoriamente só poderá aderir a este incentivo se o município que estiver feito adesão referente às Resoluções SES n. 14 e 15/2023.

Rodson Lima, SES
Foto: Saul Schramm/Arquivo